DECRETO Nº 12.886, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1918
Crêa
uma Capitania do Porto no Acre e varias Delegacias e Agencias de Capitanias em diversos
Estados da União
O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização
contida no art. 42, n. 9, da lei numero 3.454, de 6 de janeiro ultimo, resolve
crear uma Capitania do Porto no Territorio do Acre com séde em Senna Madureira
e Delegacias e Agencias de Capitanias nos diversos Estados da União, com o
pessoal, vencimentos e vantagens constantes do mappa junto, assignado pelo
almirante reformado Alexandrino Faria de Alencar, ministro de Estado dos
Negocios da Marinha, regendo-se os respectivos serviços pelo regulamento annexo
aos decretos ns. 11.505 e 11.623, de 4 de março e 7 de julho de 1915.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de
1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Alexandrino Faria de Alencar
Alexandrino Faria de Alencar
Este texto não substitui o original
publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1918
Publicação:
§ Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1918,
Página 2627 (Publicação Original)
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